PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 03/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO - ES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018, e alterações posteriores, que trata do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo - Paes, regulamentada pelo Decreto nº 4346-R, de 28 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo em 31/12/2018, torna pública a seleção de profissionais do magistério com o objetivo de instituir professor bolsista para atuar como coordenador municipal das ações do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes) e de compor cadastro de reserva.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido por este Edital tem como objetivo selecionar profissionais integrantes do quadro efetivo do magistério da rede municipal, em exercício, portadores de curso de licenciatura, com vistas a instituir professor bolsista para atuar como coordenador municipal das ações do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes) e a compor cadastro de reserva.
1.2 O candidato selecionado como bolsista deverá fazer parte do quadro funcional efetivo do magistério do município, preferencialmente com apenas um vínculo, cuja carga horária será estendida para 40 horas semanais pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2.1 No caso de professor com 02 (dois) vínculos, cabe ao município a organização do cumprimento de sua carga horária.
1.3 O candidato, ao efetivar a inscrição, declara estar ciente do conteúdo deste Edital e estar de acordo com as disposições previstas.
- DA NATUREZA DO PAES
2.1 O Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes) foi instituído pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) por meio da Lei nº 10.631, de 29 de março de 2017. O Paes tem por objetivo viabilizar e fomentar o regime de colaboração entre as redes estadual e municipal de ensino a partir do diálogo permanente e ações conjuntas voltadas ao fortalecimento da aprendizagem e à melhoria dos indicadores educacionais dos alunos, das unidades de ensino e das referidas redes da educação básica no Espírito Santo, envolvendo domínio de competências de leitura, escrita e cálculo, adequados a cada idade e escolarização nas duas primeiras etapas de ensino da educação básica. O Regime de Colaboração do Paes abrange 03 (três) áreas, a saber: planejamento e suporte, apoio à gestão e fortalecimento da aprendizagem.
- DA NATUREZA DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO E DA VAGA
3.1 O Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico, no âmbito do Paes, foi instituído pela Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018, e suas alterações, regulamentado pelo Decreto nº 4346-R de 28, de dezembro de 2018 e se constitui instrumento de apoio à execução das ações do Paes nos municípios, fortalecendo o Regime de Colaboração entre estado e municípios.
3.2 O Programa, conforme legislação, prevê a concessão, para os municípios signatários do Paes, de 01 (uma) bolsa de apoio técnico ao integrante efetivo do quadro do magistério da rede municipal, em exercício, portador de curso de licenciatura, que atuará como professor municipal coordenador das ações do Paes.
3.3 A Sedu concederá 01 (uma) bolsa de apoio técnico ao professor municipal coordenador das ações do Paes com valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme previsto no art. 7º da Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018, e alterações posteriores, e no art. 5º do Decreto nº 4346-R, de 28 de dezembro de 2018.
3.4 O período de concessão da bolsa será de 3 (três) a 12 (doze) meses, no máximo, podendo ser prorrogado por um único período e até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
3.5 Os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, subsídio, remuneração ou proventos recebidos, sendo que a eles não se aplicam benefícios como férias, remuneração rescisória, licenças médicas ou caso fortuito e de força maior.
3.6 As atividades exercidas como bolsista no âmbito do Paes não caracterizam vínculo empregatício, tanto no que se refere à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como em relação ao regime jurídico a que o servidor estiver submetido.
3.7 É vedada a acumulação de bolsa do Paes com bolsas de mesma referência, bem como com bolsas de estudo ou pesquisa oferecidas por outros órgãos do Poder Público, sendo que a inobservância desse requisito implicará no cancelamento da bolsa e devolução dos valores recebidos de uma das bolsas.
3.8 A concessão da bolsa será precedida da celebração de Termo de
Compromisso do professor municipal coordenador das ações do Paes (Anexo
I).
3.9 O participante do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico poderá ser desligado antes do prazo fixado, por decisão da Secretaria Municipal de Educação ou da Secretaria de Estado da Educação - Sedu, conforme Anexo II, mediante procedimento sumário, garantido o direito de defesa, desde que verificada conduta irregular referente à frequência, à postura ou à qualidade do serviço e, ainda, quando não atender a outras obrigações determinadas neste Edital ou em legislação específica.
- DAS RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS DAS PARTES
4.1 Da Sedu/SRE
- Participar da comissão de seleção do presente Edital organizado pelo município;
- validar o resultado da seleção do presente Edital do município;
- ratificar o Plano de Ação do professor municipal coordenador das ações do
Paes (Modelo disponível no Anexo III);
- liberar os recursos destinados ao pagamento da bolsa;
- promover a formação do bolsista;
- monitorar o relatório mensal de atividades e frequência do bolsista;
- acompanhar a execução das atividades do bolsista no município;
- outras atribuições correlatas.
4.2 Da Secretaria Municipal de Educação
- Criar a comissão de seleção responsável pelo presente Edital;
- realizar o processo seletivo estabelecido pelo presente Edital;
- informar à SEDU/SEAE/GERCO, por meio de ofício, o resultado da seleção deste Edital;
- localizar o professor municipal coordenador das ações do Paes na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.
- encaminhar o Plano de Ação do professor municipal coordenador das ações do Paes à Sedu/SRE;
- acompanhar a execução das atividades do bolsista no município;
- garantir a atuação do bolsista na articulação das atividades do Paes no município;
- tomar ciência e acompanhar relatório mensal de atividades e frequência do bolsista;
- garantir condições materiais para o desenvolvimento das atividades do bolsista no município, tais como: infraestrutura na Secretaria Municipal de Educação, diárias para viagens a trabalho, acompanhamento in loco nas escolas e participação em formações e reuniões;
- complementar a carga horária do servidor para atuação como bolsista, para o cumprimento de 40 horas semanais;
- comunicar à SEDU/SEAE/GERCO, por meio de ofício, o desligamento ou a troca de bolsista;
- outras atribuições correlatas.
4.3 Do professor municipal coordenador das ações do Paes
- Cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
- elaborar e encaminhar à SEDU/SEAE/GERCO o Plano de Ação anual no prazo estabelecido;
- atualizar o Plano de Ação anual sempre que necessário;
- elaborar e encaminhar à SEDU/SEAE/GERCO relatório mensal de atividades e frequência até o 3º dia útil do mês, devidamente atestados pela Secretaria
Municipal de Educação;
- participar integralmente de todas as reuniões, planejamentos, encontros e seminários promovidos pela SEDU/SEAE/GERCO;
- apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos e dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
- compilar, analisar e elaborar parecer técnico a partir de indicadores relevantes;
- planejar e coordenar reuniões pedagógicas e administrativas de caráter formativo e informativo, sempre que necessário;
- elaborar relatórios técnicos e organizar arquivos pedagógicos;
- acompanhar in loco as ações realizadas no município com o intuito de observar, registrar e propor intervenções pedagógicas, quando necessárias;
- elaborar estratégias de intervenção técnico-pedagógica nas escolas em que os resultados não forem satisfatórios;
- cumprir criteriosamente a agenda e a carga horária da Secretaria Municipal de Educação na articulação das ações do Paes no município;
- ter disponibilidade para viagem quando a demanda de trabalho necessitar;
- outras atribuições correlatas.
- DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO DESTE EDITAL
5.1 O candidato deve:
- fazer parte do quadro funcional efetivo do magistério do município;
- estar em efetivo exercício;
- ter formação completa em Licenciatura (professor ou pedagogo);
- ter disponibilidade para cumprir 40 (quarenta) horas semanais.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção, atendendo ao Parágrafo único do art. 8º da Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018, e alterações posteriores, contemplará os seguintes critérios:
- análise de currículo;
- análise do Plano de Ação;
- entrevista.
Os critérios serão pontuados de acordo com a tabela a seguir:
CRITÉRIOS AVALIADOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Análise de currículo
|
15 (quinze) pontos
|
Apresentação e análise do Plano de Ação
|
15 (quinze) pontos
|
Entrevista
|
20 (vinte) pontos
|
Pontuação total
|
50 (cinquenta) pontos
|
6.2 Análise de currículo
6.2.1 Os candidatos deverão apresentar Formulário de Inscrição (Anexo IV), contendo informações sobre formação acadêmica e experiência profissional, acompanhado do currículo e de documentação comprobatória.
A análise do currículo será realizada conforme os critérios de pontuação definidos na tabela a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
|
I - Formação acadêmica/curso de formação continuada – será considerado somente um título entre os itens A, B, C.
|
Valor atribuído
|
A. Pós-graduação stricto sensu, doutorado em área de licenciatura ou educação.
|
04 (quatro) pontos
|
B. Pós-graduação stricto sensu, mestrado em área de licenciatura ou educação.
|
03 (três) pontos
|
C. Pós-graduação lato sensu, especialização em área de licenciatura ou educação.
|
02 (dois) pontos
|
D. Cursos de qualificação com carga horária mínima de 100 horas correlatos à área do ciclo de alfabetização do ensino fundamental.
Máximo de cursos a serem pontuados: 2 (dois).
|
01 (um) ponto
|
Total I
|
06 (seis) pontos
|
II - Experiência profissional – será considerado somente a experiência profissional dos últimos dez anos.
|
Valor atribuído por ano trabalhado
|
A. Experiência na função de pedagogo na educação infantil e/ou no ensino fundamental (especificar esses campos de atuação) - máximo de anos a serem pontuados: 4 anos.
|
0,5 (meio) ponto por ano trabalhado
|
B. Experiência na função de regente de classe na educação infantil e/ou no ensino fundamental (especificar esses campos de atuação) - máximo de anos a serem pontuados: 4 anos.
|
0,5 (meio) ponto por ano trabalhado
|
C. Experiência na função de regente de classe no ciclo de alfabetização do ensino fundamental (especificar esses campos de atuação) - máximo de anos a serem pontuados: 4 anos.
|
0,5 (meio) ponto por ano trabalhado
|
D. Experiência em função técnica Secretaria Municipal de Educação (máximo de anos a serem pontuados: 6 anos).
|
0,5 (meio) ponto por ano trabalhado
|
Total II
|
09 (nove) pontos
|
Total I e II
|
15 (quinze) pontos
|
6.3 Análise do Plano de Ação
6.3.1 Os candidatos deverão apresentar Plano de Ação, conforme modelo (Anexo
III).
6.3.2 O Plano de Ação deverá ser entregue juntamente com o Formulário de
Inscrição.
A análise do Plano de Ação será realizada observando-se os critérios de pontuação definidos na tabela a seguir:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PLANO DE AÇÃO
|
NOTA
|
A
|
Atendimento aos objetivos do Paes em relação ao fortalecimento da aprendizagem.
|
5 (cinco) pontos
|
B
|
Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas para o fortalecimento da aprendizagem.
|
6 (seis) pontos
|
C
|
Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.
|
4 (quatro) pontos
|
Total
|
15 (quinze) pontos
|
6.4 Entrevista.
6.4.1 Serão classificados em ordem decrescente e estarão aptos para a entrevista, os candidatos que obtiverem o mínimo de 20 (vinte) pontos na somatória da pontuação dos critérios de:
-
-
- análise de currículo; e
- apresentação e análise do Plano de Ação.
6.4.2 Serão convocados para a entrevista, até 5 (cinco) candidatos, por ordem de classificação.
6.4.3 O resultado da análise de currículo e da apresentação e análise do Plano de Ação e as datas e horários das entrevistas serão divulgados no site do município.
6.4.4 A entrevista tem valor global de 20 pontos e versará sobre o Plano de Ação apresentado pelo candidato, sobre sua experiência profissional e sua compatibilidade com as atribuições do cargo pleiteado. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota inferior a 15 pontos na entrevista.
- DA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 O candidato será considerado aprovado neste processo de seleção mediante a obtenção mínima de 35 (trinta e cinco) pontos na somatória da pontuação dos 3 (três) critérios avaliados.
7.2 O resultado do processo seletivo, após a realização de todas as etapas previstas, será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço - www.dslourenco.es.gov.br, contendo a lista com os nomes, em ordem de classificação, de todos os candidatos que foram aprovados neste Edital.
7.3 Serão utilizados os quatro primeiros e os dois últimos dígitos do CPF do candidato para a divulgação do resultado. Exemplo: 123.4**.***-56.
- DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições para participar deste processo de seleção estarão abertas no dia 01/04/2024, deverão ser realizadas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Gomes de Aguiar, 160, centro e no horário de 8h às 16h.
8.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar, em envelope lacrado e etiquetado conforme modelo constante no Anexo V deste Edital:
- formulário de inscrição (Anexo IV);
- cópia autenticada do RG e CPF;
- cópia autenticada do Diploma de graduação;
- cópia autenticada da documentação que comprove pós-graduação, mestrado ou doutorado, cursos de qualificação com carga horária mínima de 100 horas correlatos à área do ciclo de alfabetização do ensino fundamental, indicados no formulário de inscrição;
- comprovante(s) de experiência(s) profissional(is) indicada(s) no formulário de inscrição;
- Plano de Ação (Anexo III).
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 O processo de escolha do bolsista será de responsabilidade da Comissão de Seleção criada para este fim.
9.2 A Comissão de Seleção será composta pelo Superintendente Regional de Educação ou representante por ele indicado, pelo Secretário Municipal de Educação ou representante por ele indicado, pelo Assessor (a) do Regime de Colaboração da SRE ou representante por ele (a) indicado e por um técnico da Secretaria Municipal de Educação.
9.3 O técnico da Secretaria Municipal de Educação participante da Comissão de Seleção não poderá pleitear a bolsa.
9.4 Os documentos entregues pelo candidato serão avaliados pela Comissão de Seleção e os resultados serão lavrados em Ata circunstanciada assinada pelos membros da referida Comissão.
9.5 O candidato que tenha até o terceiro grau de parentesco com algum membro da Comissão de Seleção e se inscrever no processo seletivo deste Edital terá sua inscrição indeferida em qualquer tempo.
- CRONOGRAMA
Etapas
|
Datas/Períodos
|
1.
|
Inscrições
|
01/04/2024
|
2.
|
Análise de Currículo e do Plano de Ação do candidato
|
02/04/2024
|
3.
|
Divulgação do resultado da Análise de Currículo e do Plano de Ação do candidato
|
03/04/2024
|
4.
|
Interposição de recursos
|
04/04/2024
|
5.
|
Resultado da interposição de recursos
|
05/04/2024
|
6.
|
Divulgação de data, horário e local das entrevistas dos candidatos classificados
|
09/04/2024
|
7.
|
Entrevistas com os candidatos classificados
|
10/04/2024
|
8.
|
Divulgação do resultado preliminar
|
10/04/2024
|
9.
|
Interposição de recursos
|
11/04/2024
|
10.
|
Resultado da interposição de recursos
|
12/04/2024
|
11.
|
Resultado da seleção
|
12/04/2024
|
- DOS RECURSOS
11.1 As interposições de recurso à Comissão de Seleção previstas no Cronograma (item 10), relacionadas aos subitens 4 e 9, deverão ser realizadas no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir do dia subsequente às datas de publicação do resultado da análise de currículo e do Plano de Ação do candidato e do resultado preliminar, respectivamente.
11.2 A Comissão de Seleção terá o prazo de 01 (um) dia útil, após a interposição de recurso, para emitir e enviar, por e-mail, a devida análise e resposta ao interessado.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.
12.2 À Secretaria Municipal de Educação fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
12.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste
Edital.
12.4 Este Edital tem validade de 12 meses, a contar de sua publicação, renovável por igual período.
12.4 As vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste edital poderão ser preenchidas, no interesse da administração, pelos candidatos classificados, que comporão o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem de classificação final.